Perguntas Frequentes
Há um valor mínimo ou máximo para o aporte de valores?
Por Secretaria Executiva PISEG
Por Secretaria Executiva
Resposta
Quanto à destinação de valor mínimo
Não há um valor mínimo para o contribuinte aportar.
Quanto à destinação de valor máximo
Não há um valor máximo para o contribuinte aportar; contudo, a empresa deve atentar
ao artigo 3º, §1ª da Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018.
"A compensação do ICMS disposta no art. 2º desta Lei Complementar poderá ocorrer nas seguintes modalidades: (...) § 1º A compensação de valores prevista no “caput” deste artigo ocorrerá até o limite de 5% (cinco por cento) do saldo devedor do imposto, devendo ser discriminado na Guia de Informação e Apuração – GIA – e no Livro de Registro de Apuração do ICMS o respectivo valor a ser compensado."
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