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Secretaria da Segurança Pública

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Perguntas Frequentes

Há um valor mínimo ou máximo para o aporte de valores?

Por Secretaria Executiva PISEG

Por Secretaria Executiva

Resposta
Quanto à destinação de valor mínimo

   Não há um valor mínimo para o contribuinte aportar.

Quanto à destinação de valor máximo

   Não há um valor máximo para o contribuinte aportar; contudo, a empresa deve atentar

   ao artigo 3º, §1ª da Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018. 

"A compensação do ICMS disposta no art. 2º desta Lei Complementar poderá ocorrer nas seguintes modalidades: (...) § 1º A compensação de valores prevista no “caput” deste artigo ocorrerá até o limite de 5% (cinco por cento) do saldo devedor do imposto, devendo ser discriminado na Guia de Informação e Apuração – GIA – e no Livro de Registro de Apuração do ICMS o respectivo valor a ser compensado."

      

   Para saber mais como funciona a utilização da Carta de Habilitação,

basta seguir o link abaixo.

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