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Perguntas Frequentes

Como funciona a utilização da Carta de Habilitação?

Por Secretaria Executiva PISEG

Por Secretaria Executiva

Resposta

A referência do 5% é sempre anterior ao mês da apuração.

Se a empresa quer fazer o aporte em setembro, deverá observar o quanto foi pago de ICMS em agosto e fazer o cálculo de 5%.

Em setembro a empresa faz o aporte, ela poderá compensar a partir de outubro.

Primeiro exemplo:

Empresa quer pagar o item completo de um Projeto do PISEG.

A empresa realiza aporte de 1 milhão de reais.

Ela pode compensar até 5% do ICMS a recolher em cada mês subsequente até abater o valor completo.

Se acontecer a expiração da Carta de Habilitação nesse período:

A empresa que não conseguiu abater o valor total no período de 12 meses, deverá comunicar a Secretaria Executiva do PISEG.

Será gerado uma Carta de Habilitação Complementar com o valor remanescente.

A empresa compensa o valor total.

Segundo exemplo:

Empresa quer aportar mês a mês contemplando mais de um projeto durante o ano.

A empresa realiza o aporte mensal. É gerada uma Carta de Habilitação para cada aporte feito.

Lembrando que o cálculo é realizado pelo mês anterior ao aporte. Podendo ser compensada em até 12 meses depois de emitida a CH.

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