Perguntas Frequentes
Como funciona a utilização da Carta de Habilitação?
Por Secretaria Executiva
A referência do 5% é sempre anterior ao mês da apuração.
Se a empresa quer fazer o aporte em setembro, deverá observar o quanto foi pago de ICMS em agosto e fazer o cálculo de 5%.
Em setembro a empresa faz o aporte, ela poderá compensar a partir de outubro.
Empresa quer pagar o item completo de um Projeto do PISEG.
A empresa realiza aporte de 1 milhão de reais.
Ela pode compensar até 5% do ICMS a recolher em cada mês subsequente até abater o valor completo.
A empresa que não conseguiu abater o valor total no período de 12 meses, deverá comunicar a Secretaria Executiva do PISEG.
Será gerado uma Carta de Habilitação Complementar com o valor remanescente.
A empresa compensa o valor total.
Empresa quer aportar mês a mês contemplando mais de um projeto durante o ano.
A empresa realiza o aporte mensal. É gerada uma Carta de Habilitação para cada aporte feito.
Lembrando que o cálculo é realizado pelo mês anterior ao aporte. Podendo ser compensada em até 12 meses depois de emitida a CH.