Perguntas Frequentes
É requisito obrigatório o repasse de 10% ao fomento de ações de prevenção?
Por Secretaria Executiva PISEG
Por Secretaria Executiva
Resposta
Sim. Cabe ressaltar que em todos os casos, a empresa contribuinte receberá a Carta de Habilitação (CH), podendo proceder a utilização do crédito presumido a cada mês no limite de 5% (cinco por cento) do imposto devido.
Além disso, deverá repassar 10% (dez por cento) à título de FOMENTO ÀS AÇÕES DE PREVENÇÃO (FAP) sobre o valor gerado na CH antes da sua emissão.