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Secretaria da Segurança Pública

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Perguntas Frequentes

É requisito obrigatório o repasse de 10% ao fomento de ações de prevenção?

Por Secretaria Executiva PISEG

Por Secretaria Executiva

Resposta

Sim. Cabe ressaltar que em todos os casos, a empresa contribuinte receberá a Carta de Habilitação (CH), podendo proceder a utilização do crédito presumido a cada mês no limite de 5% (cinco por cento) do imposto devido.

Além disso, deverá repassar 10% (dez por cento) à título de FOMENTO ÀS AÇÕES DE PREVENÇÃO (FAP) sobre o valor gerado na CH antes da sua emissão.

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